domingo, 6 de junho de 2010

Matéria sobre a Redução da Maioridade Penal II

Notícias - 25/05/2010

Redução não é solução!
Bruno Ribeiro
Série 20 anos do ECA

O artigo 228 da Constituição Federal Brasileira fixou a maior idade penal em 18 anos. Isso significa que é a partir dessa idade que um jovem passa a responder inteiramente por seus atos como um adulto, sendo julgado pelo Código Penal. Os adolescentes com menos de 18 anos são julgados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e do Adolescente prevê tratamento diferenciado para pessoas que tem menos de 18 anos. Como o Brasil é signatário dessa convenção, então deve seguir as normas dela”, explicou o coordenador do programa Cidadania dos Adolescentes da UNICEF, Mário Volpi. “Um adolescente e um adulto devem receber tratamento diferenciado porque são duas pessoas em fase de desenvolvimento totalmente diferentes. E é um direito respeitar essa diferença”.

Entretanto, esse artigo da Constituição ainda causando polêmica. Depois da morte do garoto João Hélio em fevereiro de 2007 – que foi arrastado do lado de fora do carro por sete quilômetros, preso ao cinto de segurança – quando adolescentes tiveram participação ativa no caso, os críticos alegaram que um adolescente de 16 anos ou até mesmo de 14 tem sim que receber o mesmo julgamento e a mesma punição de um adulto. O fato do adolescente receber um tratamento diferenciado, incentiva o desrespeito às leis.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse na época que o Estado “não podia agir emocionalmente”, pressionado pela indignação provocada por crimes bárbaros. E chegou até a ironizar: “Se a gente aceitar a diminuição da idade para 16 anos, amanhã estarão pedindo 15, depois para 10, depois para 9, quem sabe algum dia queiram punir até o feto se souberem o que vai acontecer no futuro”. “Não é um retorno penal que vai resolver a violência no Brasil entre os adolescentes”, argumentou o coordenador do Conselho Tutelar Brasília Norte, Rafael Madeira. “As medidas educativas se mostram muito mais positivas nesse caso”.

Desenvolvimento Diferenciado
Para a legislação brasileira, o adolescente em conflito com a lei deve receber tratamento diferenciado daquele aplicado ao adulto por não possuir desenvolvimento mental completo para compreender o caráter ilícito de seus atos. Assim, o País decidiu adotar o sistema biológico, independentemente de sua capacidade psíquica.

“O Estatuto estabelece esse critério biológico por entender que o adolescente tem um nível de desenvolvimento diferenciado do adulto. E dois anos é um período razoável para esse adolescente receber medidas socioeducativas”, explicou a coordenadora de projetos do Instituto Latino Americano das Nações Unidas para prevenção do delito e tratamento do delinqüente, Aline Yanamoto.

Para Rafael Madeira, o adolescente tem um desenvolvimento peculiar que não pode ser comparado com um adulto. “o Estatuto vai garantindo algumas responsabilidades conforme o processo de amadurecimento do adolescente. Existe uma gradação de direitos e deveres que ele vai assumindo com o passar do anos”, explicou. “Isso não quer dizer que o adolescente não tenha ciência do ato que ele comete. Ele tem sim! Mas o Estatuto defende que sejam aplicadas medidas em conformidade com o grau de amadurecimento e responsabilidade que o adolescente atingiu”.

Projeto avança no Senado
O projeto que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos avançou ano passado (2009) no Senado. Entretanto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) rejeitou a emenda que propunha responsabilizar todos os menores de 18 anos que praticassem crimes hediondos, incluindo aqueles que tem abaixo de 16 anos.

O texto básico da proposta de emenda constitucional (PEC) da maioridade já havia sido aprovado em abril de 2007, faltando apenas as emendas. Agora, o projeto seguirá para votação no plenário do Senado. Se aprovada, em dois turnos, a PEC ainda passará pela Câmara, também em dois turnos.

Conseqüências
Para Mauro Volpi, se o Brasil aderir à redução da maior idade penal, poderá perder uma das maiores oportunidades da sua história. “O País deixaria de investir nos adolescentes para ter que investir em prisões e cadeias para acomodar esses meninos. Por isso não há vantagem alguma”.

Para Aline Yanamoto, o déficit que já existe no sistema penitenciário brasileiro seria alargado. “Atualmente o país não dá conta nem estrutura das 500 mil pessoas que estão nos sistemas penitenciários. Se reduzisse a maior idade, faríamos com que esses jovens entrassem em contato com a criminalidade que já existe entre os presidiários”.

O Estatuto defende muito que o adolescente chegue a ser um adulto com boas referencias de vida. “Se um menino de 16 anos que cometeu um ato infracional grave receber uma pena de 20 anos, o que esperar desse jovem quando ele sair da prisão aos 36? Quais os referenciais dele de vida? Que individuo vai ser esse que passou seu processo de amadurecimento isolado da sociedade?”, questionou Rafael.

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